• (47) 3342-3838
  • (47) 3342-2440
  • (47) 9 9244 4656
  • Facebook NavegantesPrev
  • Youtube NavegantesPrev
  • Instagram NavegantesPrev

Abono de Permanência

É um benefício em pecúnia, instituído pela Emenda Constitucional nº 41/2003, que corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor que o requerer. Não se trata de deixar de contribuir, pois continuará a ser descontada a contribuição e haverá um crédito no mesmo valor descontado. Será concedido ao servidor que:

1) tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária;

2) possua o tempo de contribuição exigido pela legislação pertinente, e;

3) opte por permanecer em atividade.

Esse benefício - que é pago pelo ente federativo - será devido até que o servidor complete 75 anos, quando ocorrerá sua aposentadoria compulsória ou até a aposentadoria voluntária desse. A partir da aposentadoria em qualquer modalidade, o servidor não mais fará jus ao referido benefício.

Ir para página inicial

Aguarde