O servidor fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos calculados na forma prevista no art. 66 da LC nº 99/2011, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
tempo mínimo de 5 anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
60 anos de idade e 35 de tempo de contribuição, se homem; 55 anos de idade e 30 de tempo de contribuição, se mulher.