Necessário ter identificado o direito ao benefício na atividade de Simulação de Aposentadoria
Necessária a comprovação da condição de invalidez (quando for esta condição) por meio de laudo da Junta Médica.
Encaminhar o segurado ao RH ou Junta Médica para agendamento de perícia.
Emitir no início de cada exercício a previsão das aposentadorias compulsórias para o ano em Central de Relatórios > Cadastro > Idade p/ Aposentadoria Compulsória
Solicita-se ao segurado os documentos complementares:
Comprovante de estado civil;
RG e CPF dos dependentes;
Cartão da conta para depósito do benefício;
Declaração de Docência; (se professor)
Declaração de verbas; (se estiver em licença saúde, férias ou cargo comissionado)
Declaração Negativa de Processo Disciplinar, fornecida pelo RH;
Declaração de Beneficiário, emitida no app MEU INSS.
Busca-se o nome do segurado em Cadastro e atualiza-se:
Dados Pessoais;
Cargo Ocupado > Composição Remuneratória; (verificar os eventos configurados para a folha)
Dependentes. (excluir data fim da dependência)
Clica-se no botão Concessão de Benefícios > Setor: Previdenciário > Benefício: conforme o caso > Avançar.
Seleciona-se a Situação e a Regra conforme a simulação e clica em Salvar.
Emite-se os documentos para assinatura do segurado e realiza-se a montagem física do processo na seguinte sequência:
Requerimento de aposentadoria; (não obrigatório para compulsória)
Declaração de não acumulação ilegal de cargo público ou acumulação legal;
Declaração de ciência da redução salarial na inatividade, quando for o caso;
Requerimento da averbação de certidão; (verificar data do decreto de averbação)
Termo de opção de regra; (não aplicável para invalidez)
Autorização de transferência de consignado, se for o caso;
Filiação ou Desfiliação do Sindifoz, se for o caso.
Estes documentos, depois de assinados, serão digitalizados e anexados ao Processo Virtual.
Anexa-se ao Processo Virtual, a relação de documentos seguintes clicando no botão do meio: Buscar Doc. Pessoal > marca e seleciona > Anexar selecionados:
Documentos pessoais do servidor e seus dependentes:
RG,
CPF,
comprovante de residência,
carteira de trabalho, (identificação e PIS/Pasep)
certidão de casamento,
cartão conta.
Ficha cadastral e Histórico profissional;
Todas as portarias do servidor;
Certidão de Tempo de Serviço; (não obrigatória para invalidez integral)
Todas as fichas financeiras;
Último holerite;
Alguns documentos, que já estão na pasta física ou que o segurado trouxer, deverão ser digitalizados e anexados ao processo, conforme abaixo:
Certidão de Tempo de Contribuição do INSS, Requerimento e Decreto de averbação, Publicação do DOM, se houver;
Certidão de Tempo de Contribuição de outros órgãos e averbação, se houver;
Laudo médico expedido pela Junta Médica, se benefício for por invalidez;
Certidão de incorporação de vantagens e Publicação do DOM, se houver;
Declaração de Tempo de Contribuição, se houver;
Declaração Negativa de Processo Adm. Disciplinar;
Declaração de Docência, se aposentadoria pela regra especial de Professor;
Declaração de verbas, se afastado;
Outros documentos pertinentes ao processo, se houver.
Os documentos relacionados abaixo são emitidos dentro do Processo Virtual:
Imprimir > Capa do Processo > Sim;
Análise de Cadastro > clicar > fechar > anexar;
Planilha de Proventos > clicar > fechar > anexar;
(1º marcar as caixinhas e salvar) > Imprimir > Check List > Fazer o download > anexar;
Clica-se no nome do Segurado > Simulador de Benefícios > Simular > Salvar > Termo de Opção > Salvar > Imprimir > Voltar ao Processo > Anexar simulação > Termo de Opção depois de assinado.
Organizando os documentos no Processo Virtual, de acordo com o check list do processo.
Com o processo organizado até a Ciência da redução salarial, se houver, altera-se a Situação para “Ag. Parecer Procurador” > salvar e tramita-se para o Setor “Procuradoria Jurídica”:
A Procuradoria Jurídica emite o Parecer e tramita para a Presidência assinar a Planilha de cálculo e emitir a Decisão assinada, em seguida, devolve ao PREVIDENCIÁRIO.
Resgata-se o processo em Benefícios > Concessão de Benefícios > Processos a Receber.
Altera-se para Situação: Ag. Publicação > Salvar
Assina-se a Decisão, como ciente
Prepara a Portaria e Ofícios
Na pasta Rede > Atos > Portarias procura-se um modelo conforme a regra, copia o ato e edita para este processo. Imprime-se 1 via, o Diretor presidente a assina, digitaliza-se e anexa-se ao processo virtual. Reserva-se para o segurado receber com a publicação.
No site do Diário Oficial dos Municípios, acessar Menu > Cadastrar Ato, agenda-se a publicação da Portaria conforme data estipulada.
No SOFTPREV, Menu inferior esquerdo do Processo, clicar em Gerar benefício > data da publicação > sim. Na sequência, Tramitar > Setor Financeiro > Implantar. Informar o financeiro e depois resgatar o benefício para conclusão do processo.
Selecionar as caixas de seleção, Anexar os arquivos e salvar:
Portaria de Concessão
Publicação do Ato de concessão
Autorização de transferência de consignado
Sindifoz, se houver.
Anexo X TCE
No Menu inferior esquerdo, Imprimir > Check List > Fazer o download > anexar ao processo.
Após a conclusão, inclui-se a folha provisória do segurado no processo em Financeiro > Folha > Lançamento ou o primeiro holerite, se houver.
Em Imprimir > Processo Virtual > Fazer Download e encaminhar ao setor de Controle Interno da Prefeitura via ECM > Fluxo Administrativo > Categoria: Testes CNSP - NavegantesPrev > Solicitação: Parecer Controle Interno > com auditor responsável; (altera-se a Situação para Ag. Parecer Controle Interno)
Após recebimento do parecer do Controle Interno, o processo é encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado via site do TCE/SC para homologação; (No processo virtual, altera-se a Situação para Ag. Registro TCE, anexa-se o Parecer e salva)
Inclui o Extrato do TCE, gera o processo em PDF e salva na pasta Papel Zero > Processos Digitalizados (conforme o tipo).
Após a homologação do Tribunal de Contas, é aberto processo de requerimento junto ao COMPREV para realização de compensação previdenciária junto ao INSS/RPPS, quando for Aposentadoria por Tempo de Contribuição com CTC averbada.