A opção pelo credenciamento junto a autarquia passará por critério de análise e conformidade com a estratégia e Política de Investimentos adotada pela gestão. Nem todas as instituições que visitam ou procuram a autarquia serão credenciadas, dependerá do crivo inicial da Diretoria Executiva;
Para credenciar-se, a Instituição Financeira necessitará encaminhar documentação exigida à Consultoria Financeira contratada da autarquia para que seja efetuada uma análise, criteriosa, utilizando-se principalmente de:
Questionário Padrão Due Diligence (QDD);
Conformidade com a disposição da instituição, de acordo com a Resolução CGINV 01/2025;
Demais procedimentos de análise e checagem de informações.
O credenciamento era efeituado basicamente para o Administrador, Distribuidor e Gestor do fundo de investimentos. Com a aquisição de ativos como Letras Financeiras e ETF houve a necessidade de credenciamento do emissor, custodiante e corretora de valores mobiliários.
O Setor de Investimentos e a Consultoria Financeira verificam a estrutura econômica e histórica da Instituição Financeira para sua aprovação;
Uma vez aprovado o credenciamento pela Consultoria Financeira, pela Diretoria Executiva e com aval do Comitê de Investimentos, o credenciamento é efetivado;
Com a assinatura do Termo de Credenciamento pela Diretoria Executiva, realizado digitalmente através do sistema ECM, o credenciamento é publicado no site;
O setor de Investimentos informa à Instituição Financeira sobre a aprovação do credenciamento.