A Instituição Financeira remete ao Financeiro a Lâmina, Regulamento e as Informações Complementares, Carteira Aberta, e Histórico do Fundo de Investimento desejado;
Financeiro analisa os aspectos iniciais do Fundo de Investimento para ser elegível preliminarmente e os encaminha à Consultoria Financeira;
Consultoria Financeira analisa os aspectos aprofundados do Fundo de Investimento para ser elegível de fato;
Se elegível preliminarmente somente, o Financeiro remeterá à Consultoria Financeira as razões para ser elegível preliminarmente, e este analisará se as razões serão suficientes para ser elegível de fato;
A análise da consultoria, se com parecer de “elegível para aplicação de recursos do RPPS”, é encaminhada para os membros do Comitê de Investimentos para considerações e aprovação de aporte inicial.
O Diretor Presidente e o Assessor Financeiro aplicam ou resgatam discricionariamente no Fundo de Investimento, nas seguintes formas:
Mediante anuência do Comitê de Investimentos;
Havendo opinião favorável do Comitê de Investimentos, com anuência de todos os membros, mas em discordância da parte da Diretoria Executiva, hipótese em que o discordante deverá fundamentar sua decisão mesmo movimentando o Fundo;
Com realização de reuniões mensais exclusivamente para analisar novos fundos de investimentos aptos, para serem aportados ou não recursos da autarquia, permitindo que a discussão e o consenso prevaleçam;
Nos valores e na discricionariedade expostos na Resolução CGINV 02/2025.
Finalizada a competência de aplicações e resgates, o Financeiro gera relatórios financeiros para divulgação
O Comitê de Investimentos, em reunião própria, opina nos investimentos e desinvestimentos a serem feitos no mês corrente e lavra-se a Ata com as considerações;
O Presidente e o Secretário do Comitê organizam o envio prévio dos Fundos a serem analisados e marcam reuniões (físicas ou online) com os Gestores dos Fundos possibilitando o conhecimento e análise prévia dos Fundos propostos;
Discutir, analisar e aprovar ou não o credenciamento do Fundo, e
Lavrar Ata para ser utilizada pela Diretoria para dar andamento aos procedimentos de aplicações e resgates, bem como envio as instituições financeiras
O Administrativo providencia a emissão de APR das movimentações dos recursos