Solicita-se à Consultoria Financeira a confecção do escopo da Política de Investimentos;
A emissão do escopo da Política de investimentos será formada por uma análise do cenário econômico atual e previsões para o próximo ano, projeções e índices, descreverá as regras e os métodos quanto aos investimentos e necessidade de desinvestimentos, estratégias e sugestão de alocação a serem seguidos pela autarquia;
Ao receber o escopo, o Financeiro/Gestor realiza os ajustes das métricas e demais informações e considerações necessárias, de acordo com a estratégia de investimentos anteriormente traçada pela Diretoria Executiva;
O escopo ajustado é encaminhado com antecedência aos membros do Comitê de Investimentos para ser analisada, discutida e aprovada em reunião;
O Presidente do Comitê de Investimentos apresenta em reunião a Política de Investimentos, com ou sem a presença de representante da Consultoria Financeira, para aprovação. Uma vez aprovada pelo Comitê de Investimentos a política será apreciada pelo Conselho Deliberativo;
A Política de Investimentos é discutida, aprovada em reunião do Conselho Deliberativo para validação mediante lavratura de Ata com o registro de aprovação;
Aprovada em todas as instâncias, a Política de Investimentos anual é encaminhada a SPREV, através do sistema CADPREV – DPIN (Demonstrativo da Política de Investimentos). Após preenchimento das informações gera-se as assinaturas digitais do Diretor Presidente e Gestor de Recursos.
As atas de aprovação do Comitê de Investimentos e do Conselhos Deliberativo e Fiscal deverão ser assinadas e enviadas, através do cadastro – Registro de Atas – no CADPREV. Esta ata deverá ser registrada no DPIN e anexada na Política de Investimentos.
A Política de Investimentos aprovada e assinada deverá ser convertida em arquivo PDF e anexado ao DPIN, no CADPREV.
Esta política será o Norte para a tomada de decisão de investimentos no ano seguinte. Terá uma estratégia alvo, um limite mínimo e um limite máximo para cada artigo elegível para receber recursos do RPPS. Poderá, em função de mudanças significativas de cenário e de legislação ser atualizada e reenviada no CADPREV.
Documentos: Os documentos são primeiramente encaminhados ao Ministério da Previdência através do CADPREV e no site da autarquia.