Verifica-se o tipo de Aposentadoria ou Pensão
Hipóteses de não haver compensação:
Aposentadoria por Invalidez Integral,
Aposentadoria sem CTC de outro Órgão,
Pensões decorrentes destas, e
Pensão de servidor ativo
Dessa forma, registra-se na aba “NÃO ENVIAR PARA COMPREV”
Havendo possibilidade de compensação, registra-se na aba “STATUS”
Em Requerimento > Aposentadoria ou Pensão, preenche-se todos os dados obrigatórios e data de homologação do TCE:
OBS: Os dados poderão ser obtidos no processo virtual no SISPREV, Papel Zero ou do Processo físico no arquivo.
Nos campos Data de início e Data de desvinculação, clica-se para buscar os períodos;
Ajusta-se o tempo contribuição no Regime de Origem conforme o Anexo X do Processo;
Não é mais necessário enviar documentos no caso de requerimento para o RGPS; para demais Entes ainda requerem documentos obrigatórios
Clica em Salvar
Registra-se na Pasta Rede > Previdenciário > COMPREV > COMPREV Controle-TCE > aba Status com a data da movimentação e COMPREV em análise.
Duas ou mais certidões: para abertura do segundo ou terceiro requerimento do mesmo segurado, segue do mesmo jeito, apenas no preenchimento do tempo é que se lança período por período manualmente, conforme a certidão.
Acessando em Exigência > Prazo ou em Exigência Prescrição, Ações, cumprir as exigências descritas se forem fundamentadas.
Documentos que podem ser exigidos:
CTC do órgão requerido
Ato da Aposentadoria ou Pensão
Homologação do TCE
Laudo de Invalidez (se for o caso)
Mapa de Termo utilizado
Documento Complementar (planilha de cálculo)
Certidão de óbito (se for o caso)